O pedido de impugnação da partida entre Comercial e Flamengo-SP, pela última rodada da terceira fase da Segundona, foi negado nessa segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF).
O pedido havia sido pelo clube de Guarulhos, que alegava interferência externa nas decisões do árbitro Salim Fende Chavez no empate por 1 a 1 entre os times.
Neste jogo, o árbitro voltou atrás em um pênalti já marcado para o Flamengo de Guarulhos e depois validou um gol Comercial que tinha anulado num primeiro momento.
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Partida foi marcada pelas confusões — Foto: Renato Lopes / Jornal A Cidade |
O presidente do Corvo tentou incluir provas de última hora que o Leão do Norte não teve acesso, o que não é permitido. Assim, sem concretizar os argumentos, foi negado por unanimidade o pedido do Flamengo pelo tribunal.
- Como o pedido de impugnação tem natureza recursal, não admite ter mais prova depois do pedido. Tudo ficou subjetivo, que o árbitro poderia ter errado e ter essa interferência. Ele [presidente] jogou essa questão de interferência só para fundamentar o pedido de impugnação, mas sem provar - declarou o advogado do Leão, Fernando Augustus Teixeira.
Outros julgamentos
A lista de defesa do Leão do Norte foi extensa. Na partida subsequente do time em casa, contra o São José, que valia o acesso, o clube cometeu algumas infrações que acarretaram em julgamento. Após o gol de empate, aos 48 do segundo tempo, marcado por Guilherme Café, um copo com cerveja caiu dentro do gramado e foi citado pelo árbitro na sumula. Assim, respondeu pelo artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir), inciso III (lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo).
A multa prevista era de R$ 100 a R$ 100 mil. O clube foi punido e pagará quase a pena mínima, que será de R$ 150.
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Torcida do Comercial invade o gramado do Palma Travassos para comemorar o acesso à Série A3 — Foto: PH Moreno |
Ao final do jogo, os torcedores invadiram o campo para comemorar o acesso conquistado. Assim, o clube também foi citado no artigo 213, só que pelo inciso II (invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo) e tomou multa de R$150.
- Aconteceu quando o jogo já tinha terminado e as equipes de arbitragem e do São José já tinham saído de campo. A possibilidade de o clube perder mando de campo só é viável quando tem a existência de gravidade nas ações, seja no arremesso ou invasão. Eles entenderam que os fatos não tinham gravidade e colocaram a multa quase no mínimo. Não tinha como achar desfavorável - declarou.
Elenco julgado
O zagueiro Gut também foi julgado na noite dessa segunda-feira pela partida do acesso, quando deu um carrinho por trás em uma chance clara de gol do São José e foi expulso. Ele foi punido com apenas um jogo, que já foi cumprido.
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Gut pega pena mínima de apenas um jogo — Foto: Leonardo Del Sant/Divulgação/Comercial |
Pinho também foi réu, pelo artigo 258, que previa gancho de até seis partidas. O treinador foi apenas advertido pelo tribunal e não recebeu qualquer punição.
*Colaborou sob supervisão de João Fagiolo
Fonte: Globo Esporte
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